Até o dia 31 de dezembro todos os profissionais da contabilidade que
possuam registro ativo devem atualizar seus dados cadastrais por meio
dos sites dos Conselhos Regionais.
O recadastro é obrigatório para os contabilistas de todo o país, de
acordo com a Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da
União no dia 10 de setembro deste ano.Ao acessar o site de seu respectivo Conselho Regional, o profissional receberá uma senha exclusiva para ter acesso ao programa para a realização do recadastramento. A responsabilidade pelas informações do cadastro será totalmente do contabilista. Em caso da exigência de comprovação das informações prestadas, o profissional deverá dirigir-se à sede de seu Conselho ou às delegacias regionais no período de recadastramento. A documentação poderá ser apresentada pessoalmente ou através dos Correios ou meio eletrônico, contato que esteja autenticada em cartório.
Os profissionais que não fizerem o recadastramento serão considerados em situação pendente no seu respectivo Conselho.
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